Alínea "h" Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

Posso ser demitido por usar o celular no local de trabalho?

Há muito tempo que o celular deixou de ser um objeto pertencente ou exclusivo da classe mais abastada - quando era usado inclusive como artifício para acrescer status. Pois atualmente é comum…
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Mantida decisão que aplicou justa causa por troca de e-mails pornográficos

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de um empregado da Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. pelo qual buscava reverter, no TST, decisão do…
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