Inciso III do Artigo 267 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;