Artigo 5 do Decreto nº 8.737 de 03 de Maio de 2016

Decreto nº 8.737 de 03 de Maio de 2016

Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 5º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.
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