Parágrafo 1 Artigo 264 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

3. Tese é Inadmissível a Conversão, de Ofício ou a Requerimento das Partes, da Execução em Ação Monitória Após Ter Ocorrido a Citação. (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc)

Autor: SANDRO BRANDI ADÃO Doutorando e Mestre em Filosofia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Pós-Graduado (lato sensu) em Filosofia pela Universidade de Brasília – UnB. MBA em…
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4. O Microssistema das Ações Coletivas - Parte II - O Processo Coletivo no Ordenamento Jurídico Brasileiro

4.1Procedimento O microssistema das ações coletivas não disciplina o procedimento da ação coletiva, aplicando-se o CPC. O procedimento pode ser comum ou especial, conforme o caso. 4.1.1Petição…
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Art. 322 - Seção II. Do Pedido - Código de Processo Civil Comentado

Seção II Do pedido Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. § 2º A…
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Capítulo III - Processo de conhecimento. Procedimento comum - Direito processual civil moderno

Capítulo III Processo de Conhecimento. Procedimento Comum 1. PERFIS GERAIS 1.1 Processo de conhecimento, cumprimento de sentença e procedimentos especiais No Livro I da Parte Especial, indica o…
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Art. 322 - Seção II. Do Pedido - Código de Processo Civil Comentado: Com Remissões e Notas Comparativas ao Cpc/1973

Seção II Do pedido Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. § 2º A…
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