Artigo 225 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

Conversas de WhatsApp são provas judiciais, como o botão "editar mensagem" afeta sua prova?

Recentemente, a META disponibilizou uma nova função de edição de mensagens para o aplicativo WhatsApp, possibilitando que o usuário possa alterar uma mensagem (em grupos ou particular) até 15 minutos…
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Vitor Tadeu, Estudante de Direito
há 9 meses

Validade jurídica

No Brasil prevalece a regra da liberdade de contratação em ambiente virtual, desde que não haja conflito com os demais princípios estabelecidos na legislação. Nesse sentido, vejamos o que diz o Marco…
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O título executivo eletrônico e o novo § 4º do art. 784 do CPC.

A recém promulgada Lei n. 14.620/2023 acrescentou o § 4º ao art. 784 do Código de Processo Civil (CPC), para adequar os títulos executivos extrajudiciais à realidade do direito eletrônico e digital.
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Conversa no Whatsapp serve como prova?

Com a evolução da sociedade e da tecnologia, é possível observar que todo o estilo de vida de um indivíduo, assim como da sociedade, pode mudar completamente em questão de apenas alguns anos. Um…
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Ata notarial como meio de prova e o documento eletrônico

A Ata notarial Inicialmente, é necessário entender o que é o instrumento da ata notarial. É um documento físico lavrado por tabelião público. Pode ser conceituada como “instrumento público através do…
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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ CENTRO UNIVERSITÁRIO DE OURINHOS GRADUAÇÃO EM DIREITO RAFAEL HENRIQUE CORDEIRO RÉDUA OS TÍTULOS DE CRÉDITO ELETRÔNICOS E SUA EXEQUIBILIDADE OURINHOS-SP 2021…
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Julio Martins, Advogado
há 3 anos

Você já utilizou uma Ata Notarial ou sabe pelo menos do que se trata?

ATA NOTARIAL é instrumento lavrado pelo Tabelião de Notas, cuja competência já constava antes mesmo da sua menção no CPC/2015 na Lei 8.935/94 no inciso III do art. 6º como competência dos Notários.
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Illeana Paola, Estudante de Direito
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Mídias Sociais e o Direito Civil

Provas no Direito Civil: As Mídias Sociais INTRODUÇÃO: Este trabalho tem como objetivo fazer uma breve análise das mídias sociais como meio de prova nas ações civis. Nos últimos anos as redes…
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A VALIDADE DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE NA EXECUTIVIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO ELETRÔNICOS [1] Vitória Helena Leite Jansem [2] Thamires Almeida Pacheco [3] Heliane Fernandes [4] Sumário: 1 Resumo;…
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