Artigo 3 da Lei nº 11.780 de 17 de Setembro de 2008
Lei nº 11.780 de 17 de Setembro de 2008
Dispõe sobre o bloqueio do pagamento de benefício da previdência social e dá outras providências.
Art. 3o Para todo e qualquer procedimento que envolva a Previdência Social, que tenha como destinatário segurado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o tratamento a lhe ser dispensado deverá observar o que dispõe a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.