Artigo 3 da Lei nº 11.780 de 17 de Setembro de 2008

Lei nº 11.780 de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre o bloqueio do pagamento de benefício da previdência social e dá outras providências.
Art. 3o Para todo e qualquer procedimento que envolva a Previdência Social, que tenha como destinatário segurado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o tratamento a lhe ser dispensado deverá observar o que dispõe a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

Petição - TRF03 - Ação Rural (Art. 48/51) - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXM A SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA EG. VARA CÍVEL DA COM ARCA DE CARDOSO - SP. PROC. XXXXX-19.2018.8.26.0128 ADNALAVA LI MA DE MATOS DA SI LVA, devidamente qualificado nos autos supracitados de…
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Contestação - TJSP - Ação Rural (Art. 48/51) - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTINÓPOLIS/SP COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL , brasileiro, casado, rurícola, grau de instrução (ensino fundamental…
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