Artigo 228 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
§ 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

Página 4789 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 7 de Maio de 2024

dos sócios MARTA JANETE MOTA ZAGATTI (CPF: 259.257.378-06), WAGNER JOSÉ MOTA ZAGATTI (CPF: 285.988.798-94) e da empresa executada EQUIPE TECH MONTAGEM COMERCIAL LTDA. (CNPJ: 27.XXXXX/0001-61).
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Página 4792 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 7 de Maio de 2024

forma prevista pelo artigo 2º do cap. "DISP" da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do E. TRT da 15ª Região. Para prosseguimento da execução DETERMINO, à vista da ordem legal…
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Página 9648 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 23 de Abril de 2024

Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da…
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Página 5997 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 16 de Abril de 2024

Havendo bloqueio e efetuada a transferência eletrônica, com garantia do Juízo dê-se ciência aos executados, com o que restará formalizada penhora, para os fins do disposto no artigo 884 da…
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Página 6000 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 16 de Abril de 2024

impele o Juízo a presumir, em sede de cognição sumária, não deter a empresa executada, patrimônio para satisfação do débito trabalhista, bem como que ocorreu desvio de sua finalidade. Acrescente-se a…
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Página 6234 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 15 de Abril de 2024

e remoção se for o caso, servindo como mandado uma cópia autêntica ou devidamente assinada da presente decisão para cumprimento pelo senhor Oficial de Justiça Avaliador e quaisquer das ordens aqui…
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Página 6238 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 15 de Abril de 2024

Para prosseguimento da execução DETERMINO, à vista da ordem legal estabelecida no artigo 835 do Novo CPC (art. 655, CPC/1973), e nos termos da Seção VII - BACEN JUD - Bloqueio, Desbloqueio e…
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Página 5437 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 11 de Abril de 2024

Diante do quanto restou constatado, e considerando-se que o princípio consubstanciado no artigo 795 parágrafo 1º CPC não pode ser invocado com o fito de entravar a ação do Estado na satisfação de um…
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Página 5440 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 11 de Abril de 2024

forma prevista pelo artigo 2º do cap. "DISP" da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do E. TRT da 15ª Região. Para prosseguimento da execução DETERMINO, à vista da ordem legal…
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Página 6703 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 8 de Abril de 2024

societário, desde o início do contrato dos autos em diante, em relação a quem os mesmos instrumentos acima serão utilizados. Acrescente-se a essa constatação observação que se extrai, da análise da…
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