Inciso VIII do Artigo 22 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;
Adriano Felix, Advogado
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO RADIAL SÃO PAULO UNIDADE JABAQUARA-SP CURSO DE DIREITO AQUIRA MIAZAKI O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO SÃO PAULO-SP 2013 CENTRO…
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Elisa Ferraz, Advogado
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