Artigo 220 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 220. O disposto no artigo anterior aplica-se a todos os prazos extintivos previstos na lei.

Modelo de recurso de autuação por excesso de velocidade

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