Artigo 213 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 20 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
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