Parágrafo 1 Artigo 202 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
§ 1o O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas.

[Modelo] Alegações finais por memoriais do réu

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XX AUTOS Nº: XXX AUTOR: XXX RÉU (S): XXX AÇÃO: REINTEGRAÇÃO E MANUTEÇÃO DE POSSE XXXX e XXXX, devidamente qualificados…
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