Inciso I do Artigo 189 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 189. O juiz proferirá:
I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;

O Novo Código de Processo Civil e os prazos processuais

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