Inciso II do Artigo 144 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

A empregabilidade seletiva impõe qualificação obreira ao cumprimento das metas estabelecidas

Mais uma sentença da juíza do trabalho, Dra. Cláudia Reina, da 5ª Vara do Trabalho de Niterói, enfrentando a temática violência moral nas relações laborais, onde o modelo econômico exige do candidato…
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