Inciso II do Artigo 144 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.