Artigo 16 do Decreto nº 6.523 de 31 de Julho de 2008

Decreto nº 6.523 de 31 de Julho de 2008

Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.
Art. 16. O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.

Petição Inicial - Ação de Indenização por Danos Morais - Cobrança vexatória de dívida perante terceiros.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX/XX XXXXXXX , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade…
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