Artigo 45 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Página 112 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

da Cunha Luz - Me (Italianinha Ind de Máquinas de Sorvete) - Agravado: Diego Setra Santos - ME - 1. Requer o agravante a concessão de efeito ativo ao presente recurso, para a suspensão dos efeitos da…
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Página 1291 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

1.3. Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte executada, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras…
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Página 1033 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

gratuidade de justiça. 1. O empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos…
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Página 1163 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 3 de Maio de 2024

Santa Fé Ltda e ABC Construções, fato este que é incontroverso nos autos; que a propriedade da Terracap é fato irrelevante; que a discussão sobre a titularidade do imóvel não afasta o objeto do…
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Página 8218 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder…
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Página 6158 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Maio de 2024

se presume verdadeira, “in verbis”: “RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - TRIBUNAL A QUO QUE REFORMOU A DECISÃO DE ORIGEM PARA…
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Página 6181 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Maio de 2024

XXXV, da CF) e discriminar o trabalhador em relaçãoàs pessoas naturais que litigam na justiça comum (art. 5º, caput, da CF). Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, XXXV da CF 99, §…
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Página 6210 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Maio de 2024

gratuidade da justiça a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. A jurisprudência do TST havia se consolidado no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita…
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Página 6217 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Maio de 2024

no caso dos autos, os benefícios da gratuidade de justiça, é o mesmo que impedir o amplo acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF) e discriminar o trabalhador em relaçãoàs pessoas naturais…
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Página 1202 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

Veja-se a respeito, inclusive, Portarias 8.660 (de 01/10/12), 8.941 (de 04/02/14) e 9.095 (17/12/2014) da E. Presidência, bem como os Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Int. - ADV: AGAMENON…
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