Inciso II do Artigo 118 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 118. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal:
II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.