Inciso III do Artigo 115 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 115. Há conflito de competência:
III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
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