Alínea "a" do Inciso V do Artigo 100 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 100. É competente o foro:
V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano;