Inciso I do Artigo 92 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 92. Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:
I - o processo de insolvência;