Inciso IV do Artigo 4 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IV - não-intervenção;

Decreto nº 64.311, de 1 de julho de 2019

Reorganiza o Programa “Infraestrutura de Dados Espaciais para o Estado de São Paulo – IDE-SP” e o Sistema Cartográfico do Estado de São Paulo – SCE-SP, revoga o Decreto nº 61.486, de 11 de setembro…
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Lei Complementar nº 61 de 11 de maio de 1990.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990.
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Decreto no 1.844, de 26 de Março de 1996.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os fins que especifica, e dá outras providências.
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Lei nº 4167 de 31 de agosto de 2005

IMPEDE A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE INTEGREM O BOICOTE ECONÔMICO A CUBA EM LICITAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
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Decreto nº 12.354 de 25 de agosto de 2010

Institui o Programa Territórios de Identidade e dá outras providências.
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Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

Dispõe sobre o Estatuto do Índio .
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