Decreto nº 6.539 de 18 de Agosto de 2008
Decreto nº 6.539 de 18 de Agosto de 2008
Estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração.