Artigo 279 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.Art. 279 - (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
Para atender às necessidades da contínua ascensão dos setores industrial e comercial, a qual tornou imprescindível o fazimento de empreendimentos cada vez maiores, fez-se necessária a criação de…