Alínea "c" Artigo 273 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
c) sob o título "Taxas", o valor total da taxa que é a soma dos montantes indicados nas alíneas anteriores.