Artigo 8 da Lei nº 11.738 de 16 de Julho de 2008
Lei nº 11.738 de 16 de Julho de 2008
Regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.