Parágrafo 3 Artigo 260 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
§ 3º Para os efeitos do parágrafo anterior, são considerados armadores nos termos da alínea c do § 2º do art. 255, as firmas carvoeiras que possuem material flutuante.
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