Artigo 245 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 245 - O horário normal de trabalho dos cabineiros nas estações de tráfego intenso não excederá de 8 (oito) horas e deverá ser dividido em 2 (dois) turnos com intervalo não inferior a 1 (uma) hora de repouso, não podendo nenhum turno ter duração superior a 5 (cinco) horas, com um período de descanso entre 2 (duas) jornadas de trabalho de 14 (quatorze) horas consecutivas.

Página 1528 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 28 de Fevereiro de 2024

bom direito. Analisando o contexto documental inserido nos autos, observa-se que não se encontra atendida a primeira das condições específicas mencionadas, a saber, o fumus boni iuris, pois não…
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Página 431 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 26 de Fevereiro de 2024

1792): Alega o reclamante que houve cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de nova perícia, para que fosse auferida a quantidade de agentes químicos presentes do ar no seu local…
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Página 84 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Fevereiro de 2024

efetividade e, a tese fixada no Tema 1.157 reitera a compreensão da possibilidade de servidores estabilizados, na forma prevista no art. 19 do ADCT, serem submetidos ao regime…
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Página 8631 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 24 de Novembro de 2023

justificasse a aplicação dessa penalidade. A reclamada, por sua vez, sustenta que o reclamante foi dispensado por justa causa em razão de ter furtado uma peça de carne no estabelecimento da empresa.
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Página 8633 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 24 de Novembro de 2023

Impugnação da parte autora à defesa e documentos. Determinada a produção de prova pericial, as partes puderam apresentar quesitos, o laudo foi anexado e as partes sobre eles puderam se manifestar.
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Página 38 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 11 de Maio de 2023

Processo Nº Ag-Ag-AIRR-XXXXX-26.2017.5.03.0026 Complemento Plenário Virtual Relator MIN. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA AGRAVANTE(S) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. Advogada DRA. ANA PAULA PAIVA…
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Página 41 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 11 de Maio de 2023

Interno deste Regional, e, sendo assim, não se trata de decisão monocrática proferida por "Relator", mas sim, de decisão proferida pela Vice-Presidência Judicial em auxílio à Presidência deste…
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Página 131 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 9 de Maio de 2023

absoluta seja vago, afirma-se que estão protegidos contra a negociação in pejus os direitos que correspondam a um patamar civilizatório mínimo, como a anotação da CTPS, o pagamento do salário mínimo,…
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Página 133 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 9 de Maio de 2023

Este descanso decorre de razões biológicas, o homem precisa de um período de repouso para que consiga restaurar suas energias, a fim de prevenir-se da fadiga. Mediatamente, o tempo de repouso…
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Página 134 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 9 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 151feac proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista a publicação do acórdão da lavra do Egrégio STF nos autos do ARE 1.121.633 ser…
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