Parágrafo 5 Artigo 238 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 238. Será computado como de trabalho efetivo todo o tempo, em que o empregado estiver à disposição da estrada. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)
§ 5º O tempo concedido para refeição não se computa como de trabalho efetivo, senão para o pessoal da categoria c, quando as refeições forem tomadas em viagem ou nas estações durante as paradas. Esse tempo não será inferior a uma hora, exceto para o pessoal da referida categoria em serviço de trens. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

Petição (Outras) - TJSP - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86) - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social Inss e Amested - Maxion Fundição Equipamentos Ferroviários

AAAA D V O C A C I A D V O C A C I A DR. A R I O V A L D O P A U L O D E F A R I A DR. J O R G E V E I G A J Ú N I O R DR . H E R B E R T O R O F I N O C O S T A CAMPINAS / SP: CEP: Fone:(l9) Fone:…
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Petição Inicial - TRT02 - Ação Reclamação Trabalhista - Atsum - contra Ferrovia Centro-Atlantica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO/SP , brasileiro, solteiro, RG n°. , CPF n°. , residente e domiciliado na CEP: , vem por seu advogado infra-assinado,…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86) - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social Inss e Amested - Maxion Fundição Equipamentos Ferroviários

AAAA D V O C A C I A D V O C A C I A DR. A R I O V A L D O P A U L O D E F A R I A DR. J O R G E V E I G A J Ú N I O R DR . H E R B E R T O R O F I N O C O S T A CAMPINAS / SP: CEP: Fone:(l9) Fone:…
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Recurso - TRT03 - Ação Acúmulo de Função - Rot - contra Companhia Brasileira de Distribuicao

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ESTADO DE MINAS GERAIS. , brasileira, solteira, desempregada, RG M 17.124.974SSPMG, CPF , residente e domiciliada na CEP , tel.
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Recurso - TRT03 - Ação Acúmulo de Função - Atord - contra Companhia Brasileira de Distribuicao

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ESTADO DE MINAS GERAIS. , brasileira, solteira, desempregada, RG M 17.124.974SSPMG, CPF , residente e domiciliada na CEP , tel.
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Recurso - TRT03 - Ação Turno Ininterrupto de Revezamento - Rot - contra MRS Logistica

Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região. Autos n° MRS LOGÍSTICA S/A , já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por , não se conformando,…
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Contrarrazões - TRT03 - Ação Turno Ininterrupto de Revezamento - Rot - contra MRS Logistica

Fls.: 2 EXMO. SR. DR. JUIZ DA 10 a VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG LAGE , por sua procuradora in fine, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA promovida contra MRS LOGÍSTICA S/A , vem,…
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Recurso - TRT03 - Ação Turno Ininterrupto de Revezamento - Rot - contra MRS Logistica

Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região. Autos n°: MRS LOGÍSTICA S/A , nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra esta movida por vem,…
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Contrarrazões - TRT03 - Ação Turno Ininterrupto de Revezamento - Atord - contra MRS Logistica

Fls.: 2 EXMO. SR. DR. JUIZ DA 10 a VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG LAGE , por sua procuradora in fine, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA promovida contra MRS LOGÍSTICA S/A , vem,…
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Recurso - TRT24 - Ação Saldo de Salário - Atord - contra Rumo Malha Oeste

Registro (In memoriam) C. Mascaro Nascimento Del Sasso Fernandes Camila Natal Cunha Vivian Fernanda Spineli Andrade Santana Venâncio EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO…
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