Inciso IV do Artigo 12 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

Defesa em ação de impugnação de candidatura por desaprovação de contas

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIRETO DA 24a ZONA ELEITORAL DESTA COMARCA DE PARELHAS – RIO GRANDE DO NORTE. Processo n.º F. G. D., já devidamente qualificado nos autos do processo supra,…
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