Inciso II do Artigo 9 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Art. 9o O juiz dará curador especial:
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.