Parágrafo 2 Artigo 208 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
§ 2º Essas doses e quantidades máximas admissíveis deverão ser periodicamente revistas. (Inlcuído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)