Artigo 39 do Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008 de São Paulo

Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008

Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 39 - As autoridades abrangidas pelos artigos 23 a 34 deste decreto poderão exercer, também, em relação ao pessoal diretamente subordinado e sempre que a estrutura organizacional assim exigir, as competências conferidas às autoridades de menor nível hierárquico.
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