Artigo 198 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Art. . 199. Entre as máquinas de qualquer local de trabalho deverá haver uma passagem livre de pelo menos 80 centímetros, devendo essa passagem ser de 1.30m (um metro e trinta centimentros) quando for entre partes moveis de máquinas.
(Revogado)

Página 7740 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 8 de Maio de 2024

previsto nos artigos 818 da CLT c/c art. 373 do CPC (de aplicação subsidiária, art. 769 da CLT), observando-se ainda o princípio protetivo. Nada a acrescentar. Limitação de valores. Em se cuidando de…
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Página 7747 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 8 de Maio de 2024

na inicial, a teor do disposto no art. 840, §1º, da CLT, salvo atualização monetária. Protestos Na audiência de instrução (ID. 38c403e) foi indeferida a prova oral com relação à hora in intinere, sob…
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Página 2863 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 8 de Maio de 2024

DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º -A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1ºA, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de…
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Página 2864 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 8 de Maio de 2024

egrégia Turma, por sua vez, considerou que a prova pericial foi conclusiva quanto à inexistência de doença ocupacional em razão da ausência de nexo de causalidade ou de concausalidade entre a doença…
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Página 2871 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 8 de Maio de 2024

CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da…
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Página 2872 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 8 de Maio de 2024

juntou aos autos qualquer prova capaz de afastá-lo, ônus que lhe cabia. Nesse contexto, concluiu "estar evidenciada a concausa entre a doença que acometeu o autor e as atividades desempenhadas no…
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Página 2876 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 8 de Maio de 2024

CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da…
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Página 2877 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 8 de Maio de 2024

juntou aos autos qualquer prova capaz de afastá-lo, ônus que lhe cabia. Nesse contexto, concluiu "estar evidenciada a concausa entre a doença que acometeu o autor e as atividades desempenhadas no…
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Página 3119 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 8 de Maio de 2024

recursal. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à…
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Página 3120 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 8 de Maio de 2024

existência do nexo técnico epidemiológico, visto que esta metodologia (NTEP) acarreta apenas a presunção da existência do referido nexo causal. Verificou, contudo, que a ré não juntou aos autos…
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