Inciso V do Artigo 7 da Lei nº 11.775 de 17 de Setembro de 2008

Lei nº 11.775 de 17 de Setembro de 2008

Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário; altera as Leis nos 11.322, de 13 de julho de 2006, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 11.524, de 24 de setembro de 2007, 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.177, de 12 de janeiro de 2001, 11.718, de 20 de junho de 2008, 8.427, de 27 de maio de 1992, 10.420, de 10 de abril de 2002, o Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966, e a Lei no 10.978, de 7 de dezembro de 2004; e dá outras providências.
Art. 7o Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas de operações, ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, cujo risco parcial ou integral seja do Tesouro Nacional, do Tesouro do Estado da Bahia, da Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A., do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE, do Banco do Brasil S.A. e do Banco do Nordeste do Brasil S.A., desde que não tenham sido renegociadas com base nos §§ 3º ou 6º do art. 5º da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995: (Redação dada pela Lei nº 11.922, de 2009)
V - contratação pelo gestor financeiro do FNE de uma nova operação de crédito para a liquidação do saldo devedor das operações do Programa, nas seguintes condições:
a) limite de crédito: até o valor suficiente para a liquidação do saldo devedor das operações das etapas de 1 a 4, apurado na forma dos incisos de I a III do caput deste artigo, e do saldo devedor do financiamento para aquisição de títulos do Tesouro Nacional, apurado na forma do inciso IV do caput deste artigo;
(Revogado)
a) limite de crédito: até o valor suficiente para liquidação do saldo devedor das operações das etapas de 1 a 4, apurado na forma dos incisos I a III do caput deste artigo, do saldo devedor do financiamento para aquisição de títulos do Tesouro Nacional, apurado na forma do inciso IV deste artigo, e do saldo devedor das operações de custeio e de investimento contratadas até 30 de abril de 2004, de que trata o art. 7o-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.380, 2011)
b) fonte de recursos: FNE;
c) risco: integral do FNE;
d) encargos financeiros e prazos: os vigentes para operações de crédito rural nessa fonte em função do porte do produtor;
e) garantias: as mesmas constituídas nas operações que serão liquidadas com a contratação do novo financiamento, excluídos o aval do Tesouro Nacional e o do Tesouro da Bahia.
(Revogado)
e) garantias: as mesmas constituídas nas operações que serão liquidadas com a contratação do novo financiamento, excluídas as garantias do Tesouro Nacional e do Tesouro da Bahia. (Redação dada pela Lei nº 11.922, de 2009)

Intimação do processo N. 01000042020188200119 - 16/05/2023 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0100004-20.2018.8.20.0119 POLO ATIVO JOSE KLEBER DOS SANTOS NECO POLO PASSIVO BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A BRUNNO MARIANO CAMPOS FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO FRED LUIZ QUEIROZ…

Intimação do processo N. 01000033520188200119 - 16/05/2023 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0100003-35.2018.8.20.0119 POLO ATIVO JOSE KLEBER DOS SANTOS NECO POLO PASSIVO BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A SORAIDY CRISTINA DE FRANCA ADVOGADO(A/S) SORAIDY CRISTINA DE FRANCA |…

Intimação do processo N. 08696743720208205001 - 15/05/2023 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0869674-37.2020.8.20.5001 POLO ATIVO GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA POLO PASSIVO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EDUARDO GURGEL CUNHA ADVOGADO(A/S) RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS…

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-37.2020.8.20.5001

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇAO CÍVEL - XXXXX-37.2020.8.20.5001 Polo ativo CAIO PETRONIUS SOARES e outros Advogado(s):…
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Andamento do Processo n. 5475200-35.2019.8.09.0044 - Processo Cível e do Trabalho - 16/02/2023 do TJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não- Provimento - Data da Movimentação 15/02/2023 09:56:55 LOCAL : 4ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO : 5475200-35.2019.8.09.0044…

Página 4026 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Fevereiro de 2023

Verifica-se, ainda, no caderno probatório que a apelante formulou pedido administrativo prévio perante a instituição financeira apelada (evento nº 87, p. 272), conforme determinação do art. 9º, da…
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX-35.2019.8.09.0044 FORMOSA

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇAO CÍVEL N° XXXXX-35.2019.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA 4a CÂMARA CÍVEL APELANTE :…
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Andamento do Processo n. 8013311-72.2021.8.05.0000 - Agravo de Instrumento - 19/12/2022 do TJBA

DECISÃO 8013311-72.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Bevilaqua Moraes Advogado: Ulisses Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA24586-A) Advogado: Silvio Allony…

Página 222 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Dezembro de 2022

embargos-de-declaracao/ Publique-se. Intime-se. Desembargadora Márcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO…
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-72.2021.8.05.0000

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-72.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: BEVILAQUA…
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