Parágrafo 4 Artigo 187 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
§ 4º Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
Art. 187 - As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão deverão dispor de válvula e outros dispositivos de segurança, que evitem seja ultrapassada a pressão interna de trabalho compatível com a sua resistência. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
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