Artigo 154 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 154. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
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