Parágrafo 1 Artigo 183 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
§ 1º A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencher as condições exigidas no artigo. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.