Inciso II do Artigo 149 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 149. Os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA ficam obrigados a dar, trimestralmente, publicidade das sanções administrativas aplicadas com fundamento neste Decreto: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
II - em seu sítio na rede mundial de computadores.

Página 55 do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOEAM) de 30 de Abril de 2024

Considerando o Decreto Nº 6.514/2008, Art. 96, parágrafo 6º e 7º, Art. 149, inciso II, que trata dos os polígonos de embargo são públicos e deverão ser disponibilizados à população via sítio oficial…
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