Parágrafo 3 Artigo 146 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008
Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
§ 3o O termo de compromisso terá efeitos na esfera civil e administrativa.