Inciso I do Artigo 159 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
I II - Para trabalhos rústicos (tais como matadouros, embalagens simples) 20 a 30 luxes.