Inciso II do Artigo 117 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 117. A defesa não será conhecida quando apresentada:
II - por quem não seja legitimado; ou
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