Artigo 114 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 114. A defesa poderá ser protocolizada em qualquer unidade administrativa do órgão ambiental que promoveu a autuação, que o encaminhará imediatamente à unidade responsável.

Página 61 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 8 de Março de 2023

PORTARIA Nº 280/FEMARH/PRES/DIRAF/DRH, DE 07 DE MARÇO DE 2023. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto…
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Página 1337 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 13 de Março de 2018

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 033/2018 Publicação Nº 1554596 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 033/2018 Ante a frustração de tentativa de intimação pessoal, encontrandose o autuado em local incerto e não sabido, em…
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