Inciso IV do Artigo 18 do Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008 de São Paulo
Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008
Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 18 - Os órgãos subsetoriais, em relação à freqüência, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
IV - anotar afastamentos e licenças de servidores, exercendo adequado controle a respeito;