Parágrafo 1 Artigo 155 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
Parágrafo único. Nenhum estabelecimento industrial poderá iniciar a sua atividade sem haverem sido previamente inspecionadas e aprovadas as respectivas instalações pela autoridade competente em matéria de higiene e segurança do trabalho.

Página 14 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 4 de Novembro de 2015

decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da…
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Página 113 do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 17 de Outubro de 2012

rescisória; (nova redação dada pela Res. Adm. TRT - 09/2008, DOE 20.05.2008) § 1º. No caso previsto no inciso VI, o agravo regimental será instruído com traslado das peças referidas nos incisos I e…
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Página 74 do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 13 de Outubro de 2011

AP: XXXXX-40.2009.5.06.0004 (01318-2009-004-06-00-7) AGRAVADO(A): Edvan Gois da Silva, Empresa Evandro José da Silva Salgado - ME RO: XXXXX-04.2009.5.06.0016 (01318-2009-016-06-00-7)…
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Página 3 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 19 de Janeiro de 2010

PROC. Nº TRT XXXXX-32.2009.5.06.0000 (AGR/MS) ÓRGÃO JULGADOR : TRIBUNAL PLENO RELATOR : JUÍZA NISE PEDROSO LINS DE SOUSA AGRAVANTE : DOMINGOS SANTOS MAIA AGRAVADA : DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO…
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Página 74 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 30 de Abril de 2010

jurisprudencial específica (Súmula nº. 296, item I, TST). CONCLUSÃO Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso de revista. Intimem-se. Recife, 22 de abril de 2010. Firmado por assinatura…
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