Inciso VII do Artigo 14 do Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008 de São Paulo

Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008

Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 14 - Aos órgãos subsetoriais, nos respectivos âmbitos de atuação, cabe:
VII - manter os servidores informados a respeito de seus direitos e deveres.
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