Parágrafo 5 Artigo 142 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Página 1593 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

semanal e não somente em relação ao labor acima de 200 mensais. O adicional a ser observado é o de 50% para as duas primeiras, horas e de 100% para as demais, porquanto regulamente adotado e não…
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Página 1189 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 9 de Maio de 2024

Ademais,o exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido, cujo reexame, na atual fase processual, encontra óbice…
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Página 1190 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 9 de Maio de 2024

- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 doTribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição…
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Página 6319 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 9 de Maio de 2024

trabalho para 1,5 dia de repouso. Por conseguinte, não verifico, em tese, qualquer prejuízo ao autor na escala 14x21. Além disso, em análise concreta, a partir de simples exame dos Relatórios de…
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Página 6322 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 9 de Maio de 2024

trabalhado revela o “Peso + 1,50”, enquanto que o dia de folga contém o “Peso - 1,00”. Tampouco há indicação, pelo reclamante, do momento ou de que forma teria ocorrido a irregular compensação das…
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Página 5352 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Maio de 2024

RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO TIAGO DE MELO CONTI(OAB: XXXXX/SP) Intimado(s)/Citado(s): - MARCO ANTONIO BRESSAN PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para…
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Página 5354 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Maio de 2024

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 348d20e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto DECIDO : REJEITAR as preliminares…
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Página 5356 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Maio de 2024

3º da Lei 14.010/2020 (05 anos + 141 dias corridos), julgando-as extintas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, de aplicação subsidiária na seara laboral; JULGAR…
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Página 13154 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Maio de 2024

inicial, e, em adstrição aos pedidos, defiro as horas extras que excederem a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal, não cumulativamente, com adicional, observados os parâmetros de liquidação abaixo…
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Página 13155 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Maio de 2024

aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na…
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