Inciso I do Artigo 5 do Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008 de São Paulo
Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008
Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 5º - As atribuições dos órgãos setoriais compreendem as áreas de:
I - planejamento e controle de recursos humanos;