Artigo 126 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 126 - O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedirá as instruções necessárias à fiscalização do salário mínimo, podendo cometer essa fiscalização a qualquer dos órgãos componentes do respectivo Ministério, e, bem assim, aos fiscais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões na forma da legislação em vigor.

Lei nº 651 de 24 de junho de 1991

Art. 1º - O adicional de escolaridade, de que trata o artigo 126 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município será a contar de 03 de junho de 1991, extensivo aos servidores regidos pela CLT ,…
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Lei nº 1834 de 30 de junho de 2004

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.085 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
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