Inciso IX do Artigo 62 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Subseção III
Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais
Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:
IX - lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou quaisquer recursos hídricos; (Incluído pelo Decreto nº 7.404, de 2010)
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