Inciso II do Artigo 8 do Decreto nº 6.489 de 19 de Junho de 2008

Decreto nº 6.489 de 19 de Junho de 2008

Regulamenta a Lei no 11.705, de 19 de junho de 2008, no ponto em que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Art. 8o Do auto de infração deverão constar as seguintes informações:
II - descrição da infração praticada e dispositivo legal violado;
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.